quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Incendiários de floresta serão punidos com prisão de um a oito anos

Os responsáveis por provocar incêndios em floresta ou terreno agrícola vão passar a ser punidos com um a oito anos de prisão, segundo a lei hoje publicada em Diário da República.

As novas regras, que entram em vigor dentro de 30 dias e tipificam um novo crime de actividades perigosas para o ambiente, alterando o Código Penal, transpõem directivas comunitárias respeitantes à penalização de comportamentos que configurem agressões ao ambiente, tanto por destruição de habitats, como pela poluição sonora, do ar, água ou solo.

Os incumpridores das regras e que degradem as qualidades dos vários componentes ambientais, causando "danos substanciais", sujeitam-se a uma pena de prisão até três anos ou multa até 600 dias.

Entre as atitudes listadas estão a descarga, emissão ou introdução de matérias ionizantes na atmosfera, no solo ou na água, operações relacionadas com resíduos, exploração de instalação onde decorram actividades perigosas ou sejam armazenadas substâncias perigosas, ou operações de materiais nucleares.

As penas podem ser inferiores - de prisão até um ano ou multa até 240 dias -, se as condutas forem praticadas por negligência.

Por outro lado, quem "produzir, importar, exportar, colocar no mercado ou utilizar substâncias que empobreçam a camada de ozono é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 240 dias", refere o diploma.

Eliminar, destruir ou capturar exemplares de espécies protegidas da fauna ou flora selvagens ou destruir "significativamente habitat natural protegido causando perdas em espécies protegidas da fauna ou flora é punido com pena de prisão até três anos ou pena de multa até 600 dias".

O diploma estipula que quem comercializar exemplares de espécies protegidas da fauna e flora selvagens, vivo ou morto, parte ou produto obtido a partir destes, é castigado com prisão até um ano e multa até 240 dias.

Para quem possui exemplares de espécies protegidas a punição é prisão até seis meses ou multa até 120 dias.
Fonte:Publico

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