sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Queimas de sobrantes da Agricultura

Queimas e queimadas necessitam de ser encaradas de uma forma especial, com estreita vigilância e o cumprimento das normas de segurança.
 
É proibido acender fogueiras nas ruas, praças e mais lugares públicos das povoações, bem como a menos de 30 m de quaisquer construções e a menos de 300 m de bosques, matas, lenhas, searas, palhas, depósitos de substâncias susceptíveis de arder e, independentemente da distância, sempre que deva prever-se risco de incêndio.
 
CONDIÇÕES TÉCNICAS EXIGIDAS PARA A REALIZAÇÃO DE QUEIMAS
  1. .Observar as condições meteorológicas, velocidade e direcção do vento e a temperatura ambiente;
  2. .Só poderão ser realizadas caso o risco de incêndio no Conselho seja igual ou inferior moderado.
  3. .Dividir o combustível, de modo a queimar poucas quantidades de uma só vez.
  4. .Criar aceiros na zona contígua.
  5. .Manter sempre durante a queima vigilância permanente, abandonar o local somente quando exista a certeza de que dai não surja reacendimento.
  6. .Efectuar queima preferencialmente na parte da manhã por volta das 7:00horas.
  7. .Não deixar a queima a arder durante a noite e madrugada.
As queimas de sobrantes não carecem de licenciamento, no entanto devem ser observadas as condições técnicas atrás mencionadas e ter em atenção que:
 
É obrigatório informar os Bombeiros da localização da queima que pretende realizar, tipo de matéria a queimar e quantidade.
 
Muita atenção: é proibida a queima de plásticos, borracha e/ou produtos tóxicos que não resultantes de sobrantes de exploração, tais como lixos alimentares ou outros produtos, as multas podem ascender aos 6000 euros.
 
Antes de efectuar a queima deve ligar para os Bombeiros de Bragança: 273300210 ou para o numero 117.
 Informação Original de:FIRESHELTER52

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