quarta-feira, 19 de maio de 2010

Novo bombeiro especialista substitui auxiliares

LBP marca pontos: Novo bombeiro especialista substitui auxiliares.

A “carreira de bombeiro especialista” é a designação defendida pelo Ministério da Administração Interna (MAI) em alternativa à proposta da Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP) para um “quadro especial de apoio.

Independentemente da designação, essa carreira vai repor uma velha reivindicação da LBP para que, mediante certas regras, se proceder à reposição do quadro de especialistas e auxiliares, extinto unilateralmente na legislação publicada em 2007, agora em fase de revisão.

Ao marcar pontos nesta primeira fase, sacrificando a antiga designação em benefício dos conteúdos, a Liga pretende, acima de tudo, garantir o espaço e a dignidade necessárias a todos os que queiram participar voluntariamente na actividade dos bombeiros, pondo ao serviço do socorro as suas próprias competências técnicas e profissionais.

A carreira do bombeiro especialista, assim designada não obstante não possuir qualquer progressão, é constituída por elementos que, devido à sua especialização, integram o quadro activo em apoio ao corpo de bombeiros em funções directamente associadas a essa especialização, reportada a uma determinada área funcional.

Os médicos, enfermeiros, psicólogos, engenheiros, motoristas de pesados, mergulhadores, espeleólogos e mecânicos que não queiram fazer a carreira de bombeiro ou de oficial bombeiro, voltam assim a ter um enquadramento adequado. Os músicos e fanfarristas ficam como supranumerários.

Está previsto também acrescentar outras áreas funcionais consideradas de relevo para cada corpo de bombeiros, sujeitas a aprovação da Direcção Nacional de Bombeiros por proposta do respectivo comandante.

A idade limite para ingresso na carreira de bombeiro especialista é os 55 anos, facto que representa para a LBP outro dado positivo.

Para ingresso nesta carreira, que pode acontecer a partir dos 18 anos de idade, é necessário frequentar uma acção de formação de 120 horas. Esta acção desdobra-se num módulo de formação inicial obrigatório de 85 horas e um outro, de 35, de escolha aleatória, de acordo com a área funcional de entrada.

O módulo de formação inicial é constituído por 25 horas de introdução ao serviço de bombeiros, 15 de ordem unida, honras e continências, 10 horas de regulamento disciplinar e 35 horas de técnicas de socorrismo.

Os módulos aleatórios incluem, por exemplo, noções básicas de salvamento e desencarceramento ou condução fora de estrada.

Os elementos da área da emergência pré-hospitalar estão dispensados de frequentar as técnicas de socorrismo.

O novo bombeiro especialista tem que, obrigatoriamente, cumprir 25 horas por ano de instrução e prestar 50 horas de serviço operacional durante um ciclo de 365 dias, e/ou uma percentagem do número de serviços do corpo de bombeiros na sua área funcional.
Fonte: JBP/LBP

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