sábado, 27 de outubro de 2012

Requerimento para isenção de taxas moderadoras

Requerimento para isenção de taxas moderadoras
Sabe como proceder ao requerimento para reconhecimento de insuficiência económica para isenção de pagamento de taxas moderadoras? É que encontram-se isentos os grupos populacionais sujeitos a maiores riscos e os financeiramente mais desfavorecidos, nos termos determinados na lei.

O novo modelo de taxas moderadoras entrou em vigor a 1 de janeiro de 2012. Até ao dia 30 de abril de 2012, os utentes com isenções válidas a 31 de dezembro de 2011 foram automaticamente avaliados pela Administração Tributária e Aduaneira, quanto à sua situação para efeitos de reconhecimento de insuficiência económica.

No entanto, em qualquer momento os utentes podem solicitar, caso cumpram os critérios, a isenção do pagamento destas taxas.

Saiba mais no Portal da Saúde.

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