quinta-feira, 30 de maio de 2013

DNB perde capacidades

Logotipo da Autoridade Nacional de Protecção CivilA Liga dos Bombeiros Portugueses não gostou da versão final da nova Lei Orgânica da ANPC aprovada em Conselho de Ministros, documento que se encontra em Belém para promulgação do Presidente da República. Contrariando a versão inicial discutida com a Liga, a tutela decidiu retirar poderes à Direção Nacional de Bombeiros (DNB) em matéria de fiscalização, atribuições que estão agora nas mãos da recém-criada Direção Nacional de Auditoria e Fiscalização. Ao que apurámos, a criação desta última estrutura também não foi bem vista por parte do presidente da ANPC já que a mesma tem “autonomia própria”.

Segundo a nova Lei Orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, a organização interna da ANPC obedece ao modelo de estrutura hierarquizada e passa a compreender: a Direção Nacional de Planeamento de Emergência; a Direção Nacional de Bombeiros; a Direção Nacional de Recursos de Proteção Civil; a Direção Nacional de Meios Aéreos, e por fim, a Direção Nacional de Auditoria e Fiscalização.

Numa análise ao novo documento, a Liga dos Bombeiros Portugueses já fez saber à tutela que é “completamente contra” os poderes atribuídos à nova Direção Nacional de Auditoria e Fiscalização. “Há uma perda significativa de poderes da Direção Nacional de Bombeiros para a agora citada Direção Nacional de Auditoria e Fiscalização, o que nos oferece uma enorme reserva sobre estas matérias”, refere a Liga em documento já enviado ao ministro da Administração Interna. Na altura da discussão do projeto inicial a Liga mostrou-se desde logo discordante quanto à criação de um Serviço de Inspeção de Proteção Civil, com as competências que lhes eram atribuídas, nomeadamente as de “inspeção dos corpos de Bombeiros”, deixando de fora os outros agentes de proteção civil. No diploma agora aprovado desaparece esse serviço que é agora “transformado” em Direção Nacional de Auditoria e Fiscalização com maior grau de intervenção junto dos cb’s. Segundo a nova lei, a nova direção nacional tem poderes para auditar os serviços da ANPC. Fiscalizar os Corpos de Bombeiros. Realizar inquéritos e averiguações no âmbito dos acidentes e incidentes de proteção e socorro. Instruir os processos de inquérito, disciplinares e de sindicância, determinados pelo presidente da ANPC. Auditar o sistema de controlo interno. Fiscalizar a utilização dos apoios financeiros concedidos pela ANPC. Realizar as ações de fiscalização do cumprimento das leis, regulamentos, normas e requisitos técnicos previstos na lei, determinadas pelo Presidente da ANPC. Para a prossecução destas competências podem ser recrutados indivíduos licenciados, com experiência profissional relevante de pelo menos cinco anos nas áreas de segurança contra incêndios em edifícios, ou gestão de recursos de proteção civil, ou gestão de acidentes e incidentes de proteção e socorro, até ao limite máximo de seis trabalhadores.

Em contraponto e com a “total oposição” da LBP; a Direção Nacional de Bombeiros, perde capacidade de fiscalizar a atividade dos corpos de bombeiros, mantendo no entanto todas as suas outras responsabilidades.

A estrutura base do modelo de organização da ANPC é ainda alterada com a introdução de uma nova Direção Nacional de Meios Aéreos, dedicada à gestão destes meios, integrando competências da EMA-Empresa de Meios Aéreos, S.A., no que concerne à gestão do dispositivo de meios aéreos permanente e sazonal para a prossecução das missões públicas, em resultado do processo de extinção daquela empresa. A Direção Nacional de Recursos de Proteção Civil, assume novas responsabilidades no que respeita ao desenvolvimento e coordenação da política de formação e de aperfeiçoamento dos trabalhadores da ANPC e na garantia da implementação e do aperfeiçoamento do sistema de controlo interno.

Por fim, a Direção Nacional de Planeamento de Emergências mantém todas as suas competências e responsabilidades incluindo as que recebeu do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência.

A ANPC continua a ser um serviço central da administração direta do Estado mas perde a sua natureza de serviço operacional e perde também a dependência do membro do Governo responsável pela área da Administração Interna.

Adquire novos poderes de determinar, a título preventivo e com efeitos imediatos, o encerramento de instalações de um corpo de bombeiros e a proibição da circulação dos respetivos veículos, bem como a cessação ou suspensão, geral ou parcial, da sua atividade, até ser proferida decisão sobre a aplicação das medidas previstas no Decreto-Lei n.º 247/2007, alterado pelo Decreto-Lei n.º 248/2012.

O Presidente da ANPC assume duas novas e importantes responsabilidades, a primeira de proceder, sempre que necessário, à articulação com o Ministério da Defesa Nacional, em matéria de planeamento civil de emergência a nível NATO e a segunda de desempenhar, no que respeita aos meios aéreos, as funções de administrador responsável.

Ao nível da estrutura operacional, criam-se 5 agrupamentos de distritos evoluindo-se para uma organização apoiada numa lógica supra-distrital, mas mantendo os atuais 18 CDOS e no CNOS ajusta-se a sua organização interna.

Outra das novidades do diploma são as dependências hierárquicas na estrutura operacional que são finalmente clarificadas. O 2.º comandante operacional nacional, os adjuntos de operações nacionais, os chefes de células operacionais, o comandante operacional de agrupamento distrital e o comandante operacional distrital deixam de reportar hierarquicamente e passam a depender hierarquicamente do comandante operacional nacional, assim como o 2.º comandante operacional distrital que passa a depender hierarquicamente do comandante operacional distrital, desaparecendo a função de Adjunto de Operações Distrital.

É assumido nesta nova Lei Orgânica que existem e funcionam no comando nacional de operações de socorro e nos comandos distritais de operações de socorro, salas de operações e comunicações dotadas de operadores de telecomunicações, embora tenha desaparecido o reconhecimento da necessidade efetiva do trabalho por turnos.

A assunção de que a racionalização dos meios deve ter por base as Áreas Metropolitanas e as Comunidades Intermunicipais, é outra das inovações do diploma.

O Conselho Nacional de Bombeiros (CNB) passa a ser Presidido pelo membro do Governo responsável pela área da administração interna, passando o Presidente da ANPC a ser um dos seus membros com a possibilidade de substituir o Presidente do CNB, nas suas faltas e impedimentos.

Finalmente a nova Lei orgânica da ANPC, institui a criação de forças especiais de bombeiros por diploma próprio, o qual define o seu regime jurídico.

 Novo modelo operacional
Quanto ao Comando Nacional de Operações de Socorro (CNOS), é dirigido pelo comandante operacional nacional, coadjuvado pelo 2.º comandante operacional nacional e por três adjuntos de operações nacionais. O CNOS compreende as novas células operacionais de planeamento, operações, monitorização e avaliação do risco e informações, célula de logística e de comunicações e a célula de gestão de meios aéreos, dirigidas por chefes de célula operacional.

Os Agrupamentos Distritais de Operações de Socorro serão os seguintes:

Agrupamento distrital do norte, composto pelos distritos de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real;

Agrupamento distrital do centro norte, composto pelos distritos de Aveiro, Coimbra, Guarda e Viseu;

Agrupamento distrital do centro sul, composto pelos distritos de Castelo Branco, Leiria, Portalegre e Santarém;

Agrupamento distrital do sul, composto pelos distritos de Beja, Évora, Lisboa e Setúbal;

Agrupamento distrital do Algarve composto pelo distrito de Faro.

Os agrupamentos distritais são dirigidos pelo comandante operacional de agrupamento distrital, abreviadamente designado por CADIS, competindo-lhe assegurar a articulação operacional permanente com os comandantes operacionais distritais.

Nos distritos mantêm-se os CDOS dirigidos pelo comandante operacional distrital, coadjuvado pelo 2.º comandante operacional distrital, deixando de existir os Adjuntos de Operações Distritais, competindo-lhes assegurar a articulação operacional permanente com os comandantes operacionais municipais.

O recrutamento no âmbito do SIOPS é feito de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuam licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício das funções, com um tempo de recrutamento excecional transitório de 3 anos.

Feitas as contas, e segundo números do Governo, o novo modelo reduz em 15 por cento o número de elementos na estrutura operacional, que passa de 85 para 73 dirigentes. Segundo o ministro da Administração Interna, Miguel Macedo, esta redução traduz-se numa diminuição de cerca de 13% nos custos com a estrutura da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC).

De acordo com o ministro, a estrutura a nível distrital será “muito mais leve”, porque, do ponto de vista operacional, não é necessário o peso das estruturas que atualmente existe nos distritos.

A definição dos novos agrupamentos - precisou o ministro - permite de forma “muito expedita” e “mais direta”, do ponto de vista do comando, fazer uma “triangulação e balanceamento de meios” entre os respetivos distritos, designadamente entre os distritos que são contíguos em termos territoriais.

Grande parte da estrutura em gestão corrente
Por todo o país, multiplicam-se as críticas por ainda não terem sido nomeados os elementos da futura estrutura operacional. A maioria dos CODIS encontra-se nesta altura em “gestão corrente” depois de grande parte das comissões de serviço terem cessado.

Numa altura em que o DECIF já arrancou, a estrutura operacional, e ao que conseguimos apurar, “não vê com bons olhos” esta situação de impasse, que muitos admitem poderá ter “reflexos” nas decisões operacionais a tomar. À luz da Lei, toda a estrutura operacional só poderá ser nomeada com caracter definitivo após promulgação dos novos diplomas pelo Presidente da República e sua publicação em Diário da República, o que poderá demorar ainda dois meses já que é esse o tempo médio de espera em Belém. Apesar das garantias de total confiança retiradas pela ANPC junto dos CODIS, a verdade é que toda esta situação está a criar mal estar.
Fonte: http://www.ahbvevora.pt/html/bve_noticias.php?subaction=showfull&id=1369836029&ucat=1&template=AHBVE&

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