sábado, 9 de julho de 2011

IRS: factura da farmácia não precisa de número de contribuinte

Para apresentar despesas de saúde na declaração de 2012, o Ministério das Finanças esclarece que basta a identificação do nome do beneficiário. O que surgiu como uma das novidades do Orçamento de Estado para 2011 não passou de um mal-entendido. Para deduzir despesas de saúde na declaração de IRS a apresentar no próximo ano, foi divulgado que era indispensável o nome e o número de identificação fiscal no recibo.

Contudo, segundo os últimos esclarecimentos divulgados pelo Fisco, essa obrigatoriedade não se aplica a contribuintes singulares, que não estejam no regime normal do IVA. As suas facturas ou documentos equivalentes têm de conter apenas o nome. A indicação do número de identificação fiscal é meramente facultativa.

Já na declaração de IRS é obrigatório indicar o número de contribuinte para filhos menores ou outros dependentes a cargo para poderem deduzir despesas com eles relacionados. Esta alteração aplica-se também aos bebés desde o seu nascimento.

Esclareça dúvidas sobre IRS no dossier da DECO sobre este assunto, em http://www.deco.proteste.pt/irs/irs-fatura-da-farmacia-nao-precisa-de-numero-de-contribuinte-s648581.htm

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