Foi assinada a Portaria que nos termos do Decreto-lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, republicado pelo Decreto-lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, estabelece o período crítico de incêndios florestais compreendido entre 1 de Julho e 30 de Setembro de 2011.
Durante o período crítico de incêndios florestais, aplicam-se medidas especiais de prevenção de incêndios florestais, assim:
Nos espaços florestais:
1. Não é permitido fumar ou fazer lume de qualquer tipo no seu interior ou nas vias que os delimitam ou os atravessam;
2. Não é permitido realizar queimadas;
3. Não é permitido lançar balões com mecha acesa ou quaisquer tipos de foguetes.
Nos espaços rurais:
1. A utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos está sujeita a autorização prévia da respectiva câmara municipal;
2. Não é permitido realizar fogueiras para recreio, lazer ou para confecção de alimentos, bem como utilizar equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confecção de alimentos, excepto em espaços não inseridos em zonas criticas ou em parques de lazer e recreio ou outros desde que devidamente infraestruturados e identificados como tal.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural (SEFDR), Rui Pedro Barreiro, relembra a todos os portugueses a importância da participação cívica activa na prevenção dos incêndios florestais.
De acordo com os dados provisórios apurados pela Autoridade Florestal Nacional (AFN) até 31 de Março registaram-se 1199 ocorrências no território de Portugal continental, que resultaram em 3.424 hectares de área ardida (579 hectares de povoamento e 2845hectares de matos).
Em caso de incêndio, ligue 112!
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