sexta-feira, 8 de junho de 2012

COMUNICADO de IMPRENSA - Deliberações da Assembleia Geral da Federação dos Bombeiros do Distrito de Setúbal

Sob proposta da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Setúbal, a Assembleia Geral da Federação dos Bombeiros do Distrito de Setúbal, reunida no quartel-sede da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Trafaria, em 6 de junho de 2012, aprovou por unanimidade e aclamação o seguinte:

Perante a publicação da Portaria n.º 142-A/2012, de 15 de maio, com a qual o Governo permite o transporte não urgente de doentes por qualquer entidade privada em viaturas com lotação até 9 lugares, conduzidas por motoristas com uma formação mínima e dotadas de escasso equipamento médico, a Assembleia Geral da Federação dos Bombeiros do Distrito de Setúbal manifesta o seu mais vivo repúdio por esta alteração legislativa que, na prática, é uma sentença de morte para a esmagadora maioria das Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários que, em todo o país, dependem das receitas geradas pelo transporte de doentes para poderem sobreviver e prestar outros serviços de socorro básicos, como o combate a incêndios ou o socorro a acidentes de viação.

Mais importante é destacar a irresponsabilidade com que esta matéria é tratada pelo Governo, depois de décadas de aperfeiçoamentos legislativos em matéria de transporte de doentes, pelos quais as Associações foram forçadas a novos e vultuosos investimentos na adaptação de viaturas e na aquisição de novas ambulâncias, aperfeiçoamentos que mais não visavam do que assegurar um serviço de qualidade e com segurança aos utentes que a ele recorriam.

Depois de anos de intenso rigor legislativo, o Estado demite-se agora das suas responsabilidades para com os doentes não urgentes e aceita que o transporte seja feito nas mais básicas condições, impróprias, aliás, de um país europeu. Impróprias, também, de qualquer país que queira servir bem os seus cidadãos.

Os Bombeiros Voluntários não podem aceitar esta alteração, principalmente porque põe em causa a segurança e saúde dos utentes, mas também porque põe em causa a sua própria sobrevivência ao permitir, de forma descontrolada, a abertura deste setor; abertura que, na prática, significa a comercialização da desgraça e do padecimento de milhares de utentes do SNS. Esta Portaria mais não é do que o primeiro passo para a privatização da urgência pré-hospitalar que os Bombeiros sempre fizeram com qualidade e racionalidade; mais não é do que o princípio do fim dos Bombeiros Voluntários portugueses.

Por outro lado, há que salientar que o escasso aumento no preço do quilómetro do transporte de doentes, de 48 para 51 cêntimos, fica, na prática, destituído de qualquer efeito positivo nas contas das Associações, pois a imposição de novas restrições ao transporte de doentes no âmbito do SNS acabou por gerar uma redução na faturação que, em alguns casos, ultrapassa os cinquenta por cento; isto sem contar com as faturas incobráveis que muitos doentes não têm manifesta capacidade financeira para pagar, mas que os Bombeiros, respeitando o seu papel social e histórico, não deixam de transportar.

A gravidade da situação requer que se promova uma discussão alargada sobre esta lteração que, a não ser anulada, põe, indiscutivelmente, em causa a existência de muitas Associações e a qualidade do transporte de doentes.

Esta é a razão pela qual a Federação dos Bombeiros do Distrito de Setúbal se demarca de imediato desta Portaria, prevendo a adoção de medidas de protesto visíveis junto das populações servidas pelas Associações que representa.

Este é o momento certo para realizar ações de protesto, sugerindo-se aos Ministérios da Saúde e da Administração Interna que encontrem soluções para estes problemas.

Assim, a Assembleia Geral da Federação dos Bombeiros do Distrito de Setúbal deliberou:

1) Solicitar à Liga dos Bombeiros Portugueses a realização de um Congresso extraordinário dedicado ao transporte de doentes e à Lei de Financiamento das Associações Humanitárias e Corpos de Bombeiros.

2) Exigir ao Governo que, até dia 26 de junho de 2012, i.e. até alguns dias antes do início da Fase Charlie do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais (DECIF), isente de tributação fiscal a verba atribuída aos bombeiros pela participação no DECIF, a qual está fixada em 41 euros por 24 horas.

3) Exigir ao Governo que, até à entrada em vigor da Lei de Financiamento das Associações Humanitárias e Corpos de Bombeiros, comparticipe na totalidade o custo do combustível consumido durante as operações de socorro.

Fonte: facebook

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