Os bombeiros voluntários que prestem serviço durante o período de férias e descanso no combate aos incêndios florestais no verão vão ter benefícios no pagamento do IRS. A Lei foi publicada hoje em Diário da República e que entra amanhã em vigor.
De acordo com o documento, "o IRS não incide sobre as compensações e subsídios, referentes à atividade voluntária, postos à disposição dos bombeiros pela Autoridade Nacional de Proteção Civil e pagos pelas respetivas entidades detentoras de corpos de bombeiros, no âmbito do dispositivo especial de combate a incêndios florestais e nos termos do respetivo enquadramento legal".
Isto significa que a partir de agora, os bombeiros voluntários que prestam serviço durante o período de férias e descanso, no âmbito do dispositivo especial de combate a incêndios, deixam de estar sujeitos a tributação em sede de IRS.
A proposta que agora é Lei tinha sido apresentada pelo ministério da Administração Interna. À data, Filipe Lobo D'Ávila, secretário de Estado responsável, explicava que o diploma vem "clarificar as dúvidas que têm existido nos últimos anos", traduzindo esta alteração ao código de IRS "uma solução de evidente injustiça" que "reconhece o papel insubstituível dos bombeiros voluntários".
A lei reconhece ainda uma isenção de IRS para as bolsas recebidas por atletas de alto rendimento desportivo e pelos seus treinadores.
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