A Portaria 165/2011 veio definir o período crítico de incêndios florestais de 1 de Julho a 30 de Setembro.
Nestes Termos:
1. São legalmente proíbidas as queimas durante a fase Charlie de Incêndios Florestais , de 1 de Julho a 30 de Setembro.
2. Solicita-se, assim , a todas as entidades policias, aos bombeiros e à protecção civil que intervenham no sentido de evitar consequencias nefastas das queimas, solicitando aos seus promotores que as evitem e/ou as apaguem.
3. Mesmo que seja positiva a resposta a este pedido de neutralização das fogueiras, devem as entidades competentes proceder à identificação do autor para futura aplicação de coimas (variando de 140€ a 5000€ se se tratar de pessoa singular e de 800€ a 6000€ se se tratar de pessoa colectiva)
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