quarta-feira, 6 de julho de 2011

Portugal o Único País da EU que Aumentou a Sinistralidade em 2010

Portugal foi o único país europeu onde a mortalidade rodoviária aumentou em 2010, comparativamente ao ano anterior, tendo no conjunto da União Europeia baixado 11 pontos percentuais, revela um relatório divulgado esta terça-feira pela Comissão Europeia.

Os dados indicam que no ano passado morreram nas estradas portuguesas 79 pessoas por milhão de habitantes, o que, estando longe de ser o número mais elevado na Europa, contraria a tendência verificada em todos os outros Estados-membros, já que representou um aumento de um por cento de vítimas mortais, e é superior à média europeia (62).

Sete países apresentaram valores de mortalidade superiores a Portugal, com quatro deles a registarem mais de uma centena de mortes por milhão de habitantes - Grécia (116), Roménia (111), Polónia e Bulgária (102) -, mas mesmo nestes casos registou-se uma evolução positiva comparativamente a 2009, com a Grécia por exemplo, o país com maior sinistralidade, a ter uma queda de 30 por cento de mortes em acidentes de viação.

Já comparando com os valores de 2001, toda a União Europeia apresenta uma franca evolução, Portugal incluído, já que os números de 2010 representam ainda assim uma redução para praticamente metade (49 por cento) do número de vítimas mortais verificado nas estradas portuguesas há 10 anos (163 mortes por milhão de habitantes).

Em termos gerais, a UE registou uma queda de 43 por cento, com o número de mortes a baixar de 112 por milhão de habitantes em 2011 para 62 no ano passado.

Este relatório foi divulgado um dia antes de o Parlamento Europeu votar, em Estrasburgo, novas regras para facilitar a execução das sanções contra os automobilistas que tenham cometido uma infracção noutro país da UE.

Estudos recentes revelam haver uma percentagem desproporcionada de não residentes implicados em acidentes rodoviários, nomeadamente relacionados com o excesso de velocidade, mas as sanções impostas por infracções cometidas no território de Estados-Membros diferentes do país de residência do condutor são as que, com maior frequência, ficam por aplicar.

A nova lei comunitária visa assim acabar com a impunidade dos automobilistas que cometem infracções de trânsito noutros Estados-Membros da UE, tais como excesso de velocidade, condução em estado de embriaguez ou sob a influência de drogas, não utilização do cinto de segurança, utilização ilícita do telemóvel, circulação numa faixa proibida, não utilização do capacete de segurança ou desrespeito de um sinal luminoso vermelho.
Fonte: Newsletter ForDrive

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