Se vai visitar outro Estado-Membro da União Europeia, a Islândia, o Liechtenstein, a Noruega ou a Suíça, faça-se acompanhar do Cartão Europeu de Seguro de Doença. Uma mudança de temperatura ou da dieta alimentar podem trazer-lhe problemas de saúde que impliquem o acompanhamento médico local ou mesmo a hospitalização. O Cartão Europeu de Seguro de Doença assegura, nos Estados-membros acima referidos, a prestação de cuidados de saúde públicos necessários e acelera o reembolso.
Se durante uma deslocação a um destes Estados-membros ficar doente, dirija-se aos serviços oficiais de saúde do Estado onde se encontra. Pelos cuidados de saúde terá de pagar apenas as taxas e/ou comparticipações que os nacionais deste Estado pagam.
Portanto, se vai de férias, em viagem de trabalho ou estudar no estrangeiro, não se esqueça de obter o Cartão Europeu de Seguro de Doença. Ajudá-lo-á a poupar tempo, transtornos e dinheiro se ficar doente ou sofrer ferimentos durante a sua estada no estrangeiro.
O cartão garante o mesmo acesso aos cuidados de saúde do sector público (ou seja, um médico, uma farmácia, um hospital ou um centro de saúde) que os cidadãos do país que está a visitar. Se for necessário receber tratamento médico num país em que os cuidados de saúde não sejam gratuitos, o portador do cartão será reembolsado imediatamente ou mais tarde, quando regressar ao seu país. A ideia é receber os cuidados de que necessita para permitir a continuidade da sua estada.
No entanto, é importante referir que o cartão não cobre os custos de cuidados de saúde no estrangeiro caso a sua viagem tenha como objectivo obter tratamentos para uma doença ou lesões que já tinha antes de viajar. O cartão não abrange igualmente prestadores de cuidados de saúde do sector privado.
Mais informações em http://www.dgs.pt/
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