quinta-feira, 20 de março de 2014

95% dos proprietários não respeitam segurança

Em caso de incêndio, os responsáveis podem ter de responder criminalmente, mesmo desconhecendo a lei.

Confrontando-se com as crescentes dificuldades na aplicação do Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio aos edifícios existentes (SCIE), a Associação Portuguesa de Segurança (APSEI) promove, no dia 25 deste mês, um debate sobre a reabilitação na segurança contra incêndios, no Hotel Tivoli Oriente, em Lisboa.

A urgência deste debate surge da crença por parte desta associação de que as medidas de autoprotecção em edifícios, exigidas pelo regime de segurança contra incêndios, ainda não estarem a ser cumpridas por 95% dos proprietários, não só por desconhecimento da lei, mas também por contenção de custos.

"A maioria dos responsáveis pelos edifícios desconhece que é responsável, ao abrigo da legislação de segurança contra incêndio, pela manutenção das condições de segurança dos edifícios", disse ao i a secretária-geral desta associação, Maria João Conde, advertindo que, em caso de incêndio, esses responsáveis podem mesmo ser acusados criminalmente por eventuais prejuízos, caso as medidas de prevenção e emergência não tenham sido devidamente acauteladas.

A principal dificuldade dos profissionais de segurança contra incêndios prende-se precisamente pelo facto de os seus clientes, por norma proprietários ou responsáveis pela exploração dos edifícios, desconhecerem a lei. Além disso, a esmagadora maioria dos edifícios não tem as medidas de autoprotecção implementadas, nem garante a manutenção dos equipamentos de segurança contra incêndio instalados (por exemplo, meios de primeira intervenção, detecção de incêndio), apesar da imposição legal.

"As medidas de autoprotecção são procedimentos de organização e gestão da segurança que visam manter as condições de segurança e garantir uma estrutura mínima de resposta a emergências em caso de incêndio", explica Maria João Conde. Mas não só. Estas medidas pretendem também salvaguardar que os equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios estejam em condições de ser operados permanentemente e que, em caso de emergência, os ocupantes abandonem o edifício em segurança.

A mesma fonte chama ainda a atenção para outro facto desconhecido pelos responsáveis de segurança dos edifícios: "Os fornecedores dos serviços de instalação e manutenção de equipamentos de SCIE têm de ser obrigatoriamente registados pela Autoridade Nacional da Protecção Civil para poderem exercer esta actividade. "Muitos clientes contratam serviços a empresas que não estão habilitadas para o efeito", sublinha.

Sobre as medidas de segurança a adoptar, a profissional esclarece que variam consoante o edifício, mas que estas se dividem em passivas (elementos construtivos, como portas resistentes ao fogo ou selagens), activas (equipamentos de combate a incêndio como extintores, sistemas de extinção por sprinklers, carretéis) e medidas de organização, manutenção e gestão da segurança, também conhecidas como medidas de autoprotecção.
fonte:ionline

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