quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Bombeiros sem apoio judiciário

O Tribunal Constitucional declarou ser nulo o decreto-lei de 2009 que concedia apoio judiciário aos bombeiros nos processos que resultassem do decorrer do exercício das suas funções, independentemente da sua condição financeira.

A decisão surge após um recurso interposto pelo procurador-geral da República, Pinto Monteiro, invocando que o decreto-lei dava mais poderes ao Ministério Público do que aqueles que realmente a lei prevê, nomeadamente o facto de serem os procuradores a decidir em que casos devem conceder tal apoio. Os juízes declararam o decreto como inconstitucional.

Os bombeiros voltam à estaca zero. A situação terá de voltar a ser discutida e ser publicado um novo decreto-lei em Diário da República, que ultrapasse a nulidade invocada por Pinto Monteiro.

No acórdão a que o CM teve acesso, o procurador-geral da República alerta para o facto de o aumento do poder do Ministério Público ser uma matéria reservada à Assembleia da República. "O decreto-lei 286/2009 foi emitido pelo Governo no exercício da função legislativa em matérias não reservadas à Assembleia da República, apesar de, nos termos já expostos, a matéria da ‘competência do Ministério Público’ ser objecto de ‘reserva relativa de competência legislativa’ da Assembleia da República", lê-se no acórdão.

Os juízes do TC entenderam que o decreto-lei não molda apenas as funções do Ministério Público mas, pelo contrário, atribui-lhe novos poderes.

"Trata-se da fixação à magistratura do Ministério Público de uma competência estrutural e materialmente nova e, como tal, insusceptível de reconduzir-se ao quadro funcional definido no respectivo Estatuto e/ou na lei que estabelece o regime geral de acesso ao direito e aos tribunais", consideram os magistrados do Tribunal Constitucional.

SAPADORES NA RUA CONTRA REDUÇÃO DE EFECTIVOS
Os Bombeiros Sapadores de Lisboa estiveram cerca de duas semanas em protesto pela redução de efectivos, já que a autarquia lisboeta decidiu aumentar os turnos de trabalho. Cerca de 150 homens fizeram uma paralisação, em frente ao Regimento, para contestar a decisão da câmara – que pretendia cinco turnos em vez de quatro. Durante a greve de zelo, os funcionários estavam no quartel, mas apenas respondiam a emergências onde estivesse em perigo a vida humana.
Fonte: CM

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