terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Despacho Exército vai Vigiar Matas Públicas para Combater Incêndios

O Exército português vai realizar este ano várias ações de prevenção, vigilância e combate a incêndios florestais em matas nacionais e outras áreas sob gestão pública, segundo um despacho hoje publicado em Diário da República.

Estas ações de prevenção e proteção das florestas contra incêndios vão ser feitas em conjunto com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).

Para isso, estas duas entidades vão criar um plano de trabalho, que terá a duração de três anos, para defesa da floresta contra incêndios, indica o despacho.

De acordo com o documento, assinado pelos ministros da Defesa e da Agricultura e do Mar, o plano de trabalho deve dar prioridade este ano às matas nacionais e outras áreas florestais sob gestão.

Nesse sentido e este ano, o Exército vai abrir faixas de gestão de combustível na rede primária e fazer vigilância armada de espaços florestais e sensibilização das populações, prevendo-se a criação de 17 equipas para atuarem durante o período crítico de incêndios florestais.

O Exército vai ainda fazer a primeira intervenção em fogos nascentes, compreendendo a criação de seis equipas que vão ser colocadas em locais estratégicos, em complemento das equipas de primeira intervenção de sapadores florestais e do corpo nacional de agentes florestais.

Segundo o despacho, o financiamento destas ações é assegurado por verbas próprias do ICNF ou do Fundo Florestal Permanente até ao limite de 750.000 euros.

O despacho refere também que o plano de trabalho "preveja e identifica geograficamente as atividades a desenvolver no âmbito do plano de defesa da floresta contra incêndios".

Fonte: Diário Digital com Lusa

Gabinetes do Ministro da Defesa Nacional
e da Ministra da Agricultura e do Mar
Despacho n.º 1583/2014

Considerando a experiência acumulada de colaboração entre o Exército Português e a Autoridade Florestal Nacional em matérias relacionadas com a prevenção e combate aos incêndios em espaço rural.

Considerando que, no passado, essa cooperação se consubstanciou, com grande sucesso, no apoio à prevenção, vigilância, deteção e combate em primeira intervenção aos incêndios em espaço rural, bem como na beneficiação de infraestruturas, nomeadamente reparação de caminhos florestais e limpeza de aceiros, através do empenhamento de meios de engenharia militar.

Considerando que as ações de prevenção e combate a incêndios nascentes em espaço rural são do interesse de toda a sociedade portuguesa e que importa minimizar a sua ocorrência e impactos.

Considerando ainda que, do conceito de ação estratégica nacional, faz parte a resposta às ameaças e riscos, nomeadamente às catástrofes e calamidades, prevendo -se o desenvolvimento das capacidades militares
com vista à mitigação das suas consequências, a promoção da resiliência do sistema e a articulação de políticas públicas maximizando as capacidades civis -militares.

Assim, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pelos Decretos -Leis n.os 15/2009, de 14 de janeiro, 17/2009, de 14 de janeiro, e 114/2011, de 30 de novembro, determina -se o seguinte:

1 — O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), enquanto autoridade florestal nacional, e o Exército Português, através do Comando das Forças Terrestres (CFT), devem estabelecer um grupo de trabalho com vista a instituir um plano de trabalho com um limite temporal de três anos, que preveja e identifique geograficamente as atividades a desenvolver no âmbito do plano de defesa da floresta contra incêndios e que inclua, entre outros, os seguintes elementos:

a) Abertura de faixas de gestão de combustível, nomeadamente da rede primária;
b) Vigilância armada de espaços florestais e sensibilização das populações;
c) Primeira intervenção em fogos nascentes.

2 — Para o ano de 2014, prioritariamente em matas nacionais e outras áreas florestais sob gestão pública, o plano de trabalho é constituído pelas seguintes iniciativas e ações: 

a) Abertura de faixas de gestão de combustível, compreendendo o estabelecimento das frentes de trabalho necessárias com base em unidades de engenharia, para abertura de troços de rede primária e melhoria de troços complementares de rede primária, com uma estimativa de execução até 250 quilómetros;
b) Vigilância armada de espaços florestais e sensibilização das populações, compreendendo o estabelecimento de 17 equipas de vigilância, com uma presença territorial, com o limite máximo de 1500 horas durante o período crítico de incêndios florestais;
c) Primeira intervenção em fogos nascentes, compreendendo o estabelecimento de seis equipas de primeira intervenção dotadas de formação adequada, compostas de cinco a oito elementos, a colocar em locais estratégicos, em complemento das equipas de primeira intervenção de sapadores florestais e do corpo nacional de agentes florestais.

3 — As ações relativas à prevenção e proteção das florestas contra incêndios previstas no número anterior enquadram a articulação institucional do ICNF, I. P., enquanto autoridade florestal nacional, e do Exército Português, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios e das missões de interesse público abrangidas no Conceito Estratégico de Defesa Nacional, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2013, de 5 de abril.

4 — O financiamento das ações a que se refere o n.º 2 é assegurado, nos termos da lei, por verbas com origem em receitas próprias do ICNF, I. P., ou do Fundo Florestal Permanente, até ao limite de 750 000,00 Euros.

5 — A planificação dos trabalhos a executar em 2015 e 2016, bem como o respetivo financiamento devem ser objeto de proposta a apresentar pelo ICNF, I. P., e pelo Comando das Forças Terrestres, a homologar
pelas respetivas tutelas, até ao dia 31 de outubro do ano anterior àquele a que digam respeito.

6 — A operacionalização deste despacho será efetuada num protocolo a estabelecer entre o ICNF, I. P., e o CFT/Exército.

14 de janeiro de 2014. 
— O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar -Branco. 
— A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

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