O que é?
A Linha Nacional de Emergência Social (LNES) é um serviço público gratuito, de âmbito nacional, com funcionamento contínuo e ininterrupto para protecção e salvaguarda da segurança dos cidadãos em situação de Emergência Social – 24 horas por dia, 365 dias por ano – disponível através do número de telefone 144.
A quem se dirige?
A todos os cidadãos em situação de Emergência Social.
Grupos prioritários:
- Crianças e jovens em perigo
- Idosos em situação de abandono
- Pessoas vítimas de violência doméstica
- Pessoas em situação de sem-abrigo
Para quê?
- Accionar uma resposta social imediata às situações de emergência social e assegurar a acessibilidade a um posterior encaminhamento/acompanhamento social, numa perspectiva de inserção e autonomia.
Objectivos Específicos
- Identificar e dar resposta imediata a situações de emergência social;
- Encaminhar as situações de emergência, em que exista perigo para a integridade física, psicológica e social dos indivíduos, para serviços prestadores de cuidados e acolhimento;
- Garantir condições de protecção a situações de vulnerabilidade com risco associado;
- Sinalizar e encaminhar para acompanhamento situações de grave exclusão social.
Organismos com os quais existe articulação:
- Centros Distritais de Segurança Social/ Serviços Locais de Acção Social;
- Associação Portuguesa de Apoio à Vítima;
- Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia;
- Comissão de Protecção de Crianças e Jovens;
- Consulados/ Embaixadas
- Guarda Nacional Republicana;
- Hospitais e Centros de Saúde;
- Instituições Particulares de Solidariedade Social;
- Linha de Emergência Infantil;
- Linha de Emergência Nacional – 112;
- Linha do Cidadão Idoso;
- Linha SOS Voz Amiga;
- Linha Vida – SOS Drogas;
- Organizações Não Governamentais;
- Polícia de Segurança Pública;
- Santa Casa da Misericórdia;
- Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
- Serviço Nacional de Protecção civil.
Linha Nacional de Emergência (LNES) - Linha 144
Resposta social imediata e permanente (24 horas por dia e 365 dias por ano) a situações de emergência social (violência doméstica, menores em perigo, ausência/perda de autonomia, desalojamento, mendicidade e sem abrigo) e/ou de encaminhamento e informação, assegurando o apoio e as diligências necessários.
FIRESHELTER52
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