O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela decidiu dar razão, em sede de
“providência cautelar”, aos 12 municípios do distrito de Bragança reconhecendo
assim “o direito de permanência do helicóptero do INEM”, estacionado em Macedo
de Cavaleiros, até “trânsito em julgado” da ação administrativa comum que
decorre naquele Tribunal.
Por outro lado, foi assumido que, “está vedado” ao ministério da Saúde qualquer ato que determine a retirada, supressão ou deslocalização daquele meio aéreo.
O Tribunal fundamenta esta decisão nos argumentos usados pelos municípios aquando da propositura da ação, reconhecendo nomeadamente “que houve violação, por parte da Administração Regional de Saúde do Norte (ARSN), dos protocolos celebrados em 2007 com os Municípios”
O referido protocolo, garantia “a permanência do helicóptero em contrapartida pelo encerramento dos Serviços de Atendimento Permanente (SAP).
Por outro lado, foi assumido que, “está vedado” ao ministério da Saúde qualquer ato que determine a retirada, supressão ou deslocalização daquele meio aéreo.
O Tribunal fundamenta esta decisão nos argumentos usados pelos municípios aquando da propositura da ação, reconhecendo nomeadamente “que houve violação, por parte da Administração Regional de Saúde do Norte (ARSN), dos protocolos celebrados em 2007 com os Municípios”
O referido protocolo, garantia “a permanência do helicóptero em contrapartida pelo encerramento dos Serviços de Atendimento Permanente (SAP).
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