O Conselho de Ministros aprovou hoje um novo regime jurídico para os corpos de bombeiros que pretende, entre outros objetivos, flexibilizar a constituição de forças conjuntas e de agrupamentos, deixando o município de limitar a sua criação.
Este "regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros" hoje aprovado visa aumentar "a liberdade de organização dos corpos de bombeiros, no sentido de maior eficiência operacional e de gestão", lê-se no comunicado que saiu hoje da reunião do Conselho de Ministros.
Assim, e segundo o mesmo texto, "existindo diferentes corpos de bombeiros no mesmo município, a respetiva área de atuação pode não coincidir com as fronteiras das freguesias", cabendo à Autoridade Nacional de Proteção Civil "fixar áreas de atuação na falta de acordo entre os corpos de bombeiros".
"No que respeita às forças conjuntas e aos agrupamentos, o município deixa de constituir o limite à respetiva criação", e a "única limitação geográfica passa a Acer a da contiguidade das áreas de atuação dos corpos de bombeiros em causa".
Na conferência de imprensa que se seguiu à reunião do Conselho de Ministros, o responsável pela Administração Interna, Miguel Macedo, explicou que este diploma vida "aproximar" e "flexibilizar" as estruturas de proteção para uma melhor resposta em caso de necessidade.
O ministro sublinhou que "os riscos de proteção civil não se compadecem com limites administrativos" e daí estas medidas hoje aprovadas.
"E julgamos que pode ser um incentivo para a reorganização destas estruturas, sendo que consideramos -- e os dados que temos disponíveis confirmam -- que a existência de mais forças conjuntas e de mais agrupamentos de bombeiros pode concorrer para uma maior eficácia ainda no combate a sinistros a que sejam chamados os bombeiros", acrescentou.
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