1. O que é ser bombeiro voluntário?
Bombeiro é indivíduo que integrado de forma profissional ou voluntária num Corpo de Bombeiros, tem por actividade cumprir as missões destes, nomeadamente a protecção de vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, o socorro de feridos, doentes ou náufragos, e a prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável.
2. Que carreiras existem nos bombeiros?
Nos Corpos de Bombeiros mistos não pertencentes aos municípios e nos corpos de bombeiros voluntários o desempenho de cargos e o exercício de funções desenvolve-se por categorias que integram, respectivamente a carreira de oficial bombeiro e a carreira de bombeiro voluntário.
3. Como posso ser bombeiro voluntário?
O ingresso na carreira de bombeiros, faz-se com a idade mínima de 18 anos e máxima de 45.
Para tal pode dirigir-se ao Corpo de Bombeiros da sua área de residência, efectuando a sua inscrição como estagiário, fase esta que obriga à frequência com aproveitamento do Curso de Instrução Inicial de Bombeiro, composto por seis módulos com um total de 250 horas de formação.
Assim e ainda que a idade de ingresso no Corpo de Bombeiros seja os 18 anos, para inicio do estágio bastará já ter completado 17 anos uma vez que o estágio tem a duração mínima de um ano.
Pode ainda, antes dos 18 anos, ingressar num corpo de bombeiros para as escolas de infante e cadetes, que se destinam à formação no âmbito do voluntariado e da protecção e socorro.
A entrada na Escola de Infantes pode ser feita entre os 6 e os 13 anos.
Para a Escola de Cadetes, podem entrar jovens entre os 14 e os 16 anos.
4. E como posso aceder à carreira de oficial bombeiro?
Sendo possuidor de licenciatura ou bacharelato, e tendo as idades compreendidas entre os 20 e os 45 anos, os interessados devem dirigir-se ao corpo de bombeiros da sua área de residência e inscreverem-se para vacatura existente na carreira, ainda que, e por determinação do Corpo de Bombeiros a sua área de formação possa ser preponderante na aceitação da mesma, e realizar o Curso de Instrução Inicial de Bombeiro;
Após conclusão com aproveitamento do Curso de Instrução Inicial de Bombeiro, o Comandante providenciará pela inscrição à frequência dos módulos obrigatórios para ingresso nessa carreira.
Os módulos para ingresso na carreira de oficial bombeiro são:
a) Organização Jurídica Administrativa e Operacional;
b) Incêndios Florestais;
c) Incêndios Urbanos e Industriais;
d) Organização de Postos de Comando.
Podem aceder igualmente à carreira de oficial bombeiro, os elementos pertencentes à carreira de bombeiro que entretanto habilitados com licenciatura ou bacharelato adequado, e mediante a existência de vacatura solicitem a sua reclassificação.
5. Como é composta a carreira de Bombeiro e a de Oficial Bombeiro?
Bombeiro: Inicia-se pela categoria de Bombeiro de 3ª, podendo ascender-se até à categoria de Chefe;
Oficial Bombeiro: Inicia-se pela categoria de Oficial Bombeiro de 2ª, podendo ascender-se até à categoria de Oficial Bombeiro Superior.
6.Quais as condições de promoção?
Os elementos do quadro activo, para poderem ser promovidos, têm de satisfazer as condições gerais e especiais de promoção.
As condições gerais de promoção próprias de cada categoria são as seguintes:
a) Cumprimento dos respectivos deveres;
b) Exercício com eficiência das funções na sua categoria;
c) Qualidades e capacidades pessoais, intelectuais e profissionais requeridas para a categoria imediata;
d) Aptidão física e psíquica adequada.
As condições especiais de promoção próprias de cada categoria são:
a) Possuir, pelo menos, três anos de serviço, com classificação de Muito Bom ou cinco anos de serviço com classificação de Bom, na categoria anterior;
b) Frequentar, com aproveitamento, a instrução e formação de acesso, respectivas.
Para além do referido o desenvolvimento da carreira de bombeiro voluntário está condicionado à verificação do número de vagas distribuídas por categorias, fixadas nos quadros de pessoal homologados.
O acesso em cada categoria da carreira de bombeiro voluntário faz-se por promoção, por concurso, mediante a existência de vacatura.
A promoção consiste na mudança para a categoria seguinte da respectiva carreira.
7. E para a promoção na carreira de oficial bombeiro?
O desenvolvimento da carreira está condicionado à verificação do número de vagas distribuídas por categorias, fixadas nos quadros de pessoal homologados.
O acesso em cada categoria da carreira de oficial bombeiro faz-se por promoção, por antiguidade, mediante a existência de vacatura.
A promoção consiste na mudança para a categoria seguinte da respectiva carreira.
8. O que é o Curso de Instrução Inicial de Bombeiro?
É a formação teórica e prática para ingresso na carreira de bombeiro, realizada nos respectivos Corpos de Bombeiros ou eventualmente em local devidamente certificado pela Escola Nacional de Bombeiros, e que tem como objectivo a formação em seis grandes áreas:
Módulo I – Introdução ao Serviço de Bombeiro: 25 horas de formação
Módulo II – Técnicas de Socorrismo: 50 horas de formação
Módulo III – Equipamentos, manobras e Veículos: 25 horas de formação
Módulo IV – Técnicas de Salvamento e Desencarceramento: 50 horas de formação
Módulo V – Operações de Extinção de Incêndios Urbanos e Industriais: 50 horas de formação que visam dotar os formandos de competências técnico-operacionais para actuar num incêndio urbano ou industrial e realizar todas as acções que de alguma forma contribuam para a resolução do incêndio, salvamento e resgate das potenciais vítimas.
Módulo VI – Operações de Extinção de Incêndios Florestais: 50 horas de formação que visam dotar os formandos de competências técnico-operacionais para actuar num incêndio florestal.
Os seis módulos têm um total de 250 horas de formação.
9. Qual a idade limite para exercer funções de bombeiro ou de oficial bombeiro?
A idade limite para exercer funções como bombeiro é de 65 anos.
Fonte: sítio da Autoridade Nacional de Protecção Civil: http://www.prociv.pt/Pages/default.aspx
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