segunda-feira, 29 de abril de 2013

NOVA ORGÂNICA DA AUTORIDADE DE PROTEÇÃO CIVIL CRIA CINCO AGRUPAMENTOS DISTRITAIS PARA OPERAÇÕES DE SOCORRO


A nova orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) que prevê a criação de cinco agrupamentos distritais de operações de socorro para garantir uma maior «eficiência e eficácia operacional» na resposta a situações de emergência de grandes proporções, foi aprovada no Conselho de Ministros de 26 de abril.

Estes agrupamentos vão substituir os anteriores comandos distritais previstos até agora no Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS), refletindo - de acordo com o comunicado emitido no final da reunião - «um modelo mais ajustado à realidade territorial e facilitador de uma operacionalidade mais eficiente».

«Norte, Centro Norte, Centro Sul, Sul e Algarve» serão as designações dos novos agrupamentos distritais; cada um deles irá abarcar mais do que um distrito e será dirigido por um comandante operacional do agrupamento, que fará a ligação com o comandante operacional nacional.

O comunicado refere também que a nova Lei Orgânica da ANPC prevê uma «estrutura orgânica mais flexível e com processos de decisão mais expeditos, libertando recursos que permitem uma resposta mais eficiente aos desafios diários e à prevenção de acidentes graves e catástrofes».

Estas mudanças possibilitarão também o reforço do Comando Nacional de Operações de Socorro e assim «aproveitar efeitos de escala e sinergia na capacidade de coordenação e controlo».

Será ainda criada a Direção Nacional de Meios Aéreos, que irá integrar as competências da EMA, Empresa de Meios Aéreos, atualmente em processo de extinção.

Durante a conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, o Ministro da Administração Interna, Miguel Macedo, destacou o facto da nova Lei Orgânica da ANPC prever a redução «de 85 para 73» cargos dirigentes, o que corresponde a uma diminuição dos custos na ordem dos 13%.

No âmbito da Proteção Civil, o Conselho de Ministros procedeu ainda à «adaptação do novo modelo de organização operacional do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, tendo por base, ao nível operativo, o princípio do comando e estratégia únicos, independentemente da respetiva dependência hierárquica e funcional».
fonte:http://www.portugal.gov.pt/

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