Relembramos que segundo a DON do DECIF 2012 alerta amarelo permite:
- Antecipar ações de prevenção operacional, sob a coordenação da GNR, em zonas mais susceptíveis aos incêndios, em permanente articulação com os CDOS.
- Antecipar as ações de combate, pré-posicionando meios de ATI no território, em locais estratégicos de pré-posicionamento (LEPP), por despacho do CDOS, ou meios de reforço nas BAL, por despacho do CNOS, nos períodos em que está declarado o estado de alerta especial de nível amarelo ou superior, tendo como base a análise decorrente da avaliação da situação diária, da previsão do perigo de incêndio, do envolvimento do dispositivo e da situação do país e em permanente articulação com o dispositivo de prevenção operacional sob coordenação da GNR.
- Quando declarado o estado de alerta especial de nível amarelo ou superior, e dependente de decisão do respetivo CODIS poderão estar presentes nos briefings nos CDOS os responsáveis distritais pelo GIPS da GNR ou FEB. No caso do GIPS, a presença do seu responsável deve ser decidida em articulação com o Oficial de Ligação da GNR;
- Pré-posiciona meios de ATI nos LEPP, ou meios de reforço intra-distritais em BAL, decorrente da análise, da avaliação da situação diária e da previsão do perigo de incêndio e sempre que declarado o Estado de Alerta Especial (EAE) de nível amarelo ou superior;
-Ao envolvimento das ESF e Corpo Nacional de Agentes Florestais (CNAF) aplicam-se as seguintes instruções - Sempre que o nível de Alerta do DECIF for amarelo ou superior, são suspensas as ações de prevenção estrutural devendo iniciar-se o processo de vigilância e de pré-posicionamento para ATI;
Extractos de informação retiradas do documento: http://www.prociv.pt/cnos/directivas/DON_2_DECIF_2012_www.pdf
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