O novo regime jurídico dos
bombeiros, que visa aumentar a sua “liberdade de organização” e flexibilizar a
constituição de forças conjuntas e de agrupamentos, deixando o município de
limitar a sua criação, foi hoje publicado em Diário da República.
O decreto-lei hoje publicado e
que entra em vigor a 01 de fevereiro faz algumas alterações ao decreto-lei n.º
247/2007, de 27 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável à
constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros em
Portugal continental.
“Decorridos mais de cinco anos
sobre a vigência do diploma, constata-se a necessidade de se proceder a alguns
reajustamentos, fundamentalmente, no âmbito da organização e funcionamento dos
bombeiros, essenciais ao eficaz cumprimento da sua missão, com vista a garantir
a melhoria da qualidade da prestação do socorro às populações e das ações de
proteção civil”, refere o diploma do Ministério da Administração Interna
(MAI).
Das várias alterações
introduzidas, o MAI destaca “o aumento da liberdade de organização dos corpos de
bombeiros”, que visa uma “maior eficiência operacional e de gestão dos corpos de
bombeiros”.
Relativamente à definição das
áreas de atuação dos corpos de bombeiros, o diploma refere que se existirem
diferentes corpos de bombeiros no mesmo município, a respetiva área de atuação
pode não coincidir necessariamente com as fronteiras das
freguesias.
Ao mesmo tempo, prevê que, na
falta de acordo entre os corpos de bombeiros, a Autoridade Nacional de Proteção
Civil possa fixar áreas de atuação não coincidentes com os limites das
freguesias.
No que diz respeito às forças
conjuntas e aos agrupamentos, do ponto de vista geográfico, o concelho deixa de
constituir o limite à respetiva criação.
“A única limitação geográfica
passa a ser a da contiguidade das áreas de atuação dos corpos de bombeiros em
causa”, refere o diploma, que prevê ainda a possibilidade de agrupamentos não só
entre associações humanitárias de bombeiros, mas também entre quaisquer
entidades detentoras de corpos de bombeiros.
Segundo a legislação, a ANPC
pode suspender total ou parcialmente a atividade de um corpo de bombeiros detido
por uma associação humanitária de bombeiros, em caso de “manifesta carência de
recursos materiais ou de recursos humanos qualificados necessários para o
cumprimento das suas missões” ou em “caso de grave e reiterado incumprimento
dessas missões ou das normas aplicáveis à atividade dos corpos de
bombeiros”.
O MAI pretendeu reunir num
mesmo diploma a regulamentação dos quadros de pessoal dos corpos de bombeiros
pertencentes a municípios, prevendo quadros distintos para bombeiros voluntários
e profissionais e a carreira de bombeiro especialista.
O decreto-lei cria ainda a
obrigação de as entidades detentoras de corpos de bombeiros atualizarem
permanentemente a informação necessária dos beneficiários do seguro de acidentes
pessoais, via Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses.
Fonte:
Diário Digital com Lusa
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