Na reunião de trabalho que decorreu no passado dia 10, Quinta-feira, no Governo Civil de Bragança, a Comissão Distrital de Protecção Civil (CDPC), aprovou por unanimidade o Plano Distrital de Emergência do distrito de Bragança.
Trata-se de um documento que serve como instrumento de suporte ao sistema de protecção civil para a gestão operacional em caso da ocorrência de um acidente grave ou catástrofe.
O mesmo documento clarifica, ainda, os procedimentos e a actuação de cada uma das entidades que integram a Comissão, em cenários específicos de emergência.
A activação do Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil compete ao Governador Civil que, em conformidade com a Lei, preside a CDPC.
As entidades integradas na Comissão Distrital de Proteção Civil , instituída de acordo com a Lei nº 27/2006, de 3 de Julho (Lei de Bases da Protecção Civil), nomeadamente o seu artigo 38.º , analisaram, discutiram e aprovaram o Plano Distrital de Emergência de Protecção Civil do distrito que entrou desde essa data em vigor.
Trata-se de um documento que serve como instrumento de suporte ao sistema de protecção civil para a gestão operacional em caso da ocorrência de um acidente grave ou catástrofe.
O mesmo documento clarifica, ainda, os procedimentos e a actuação de cada uma das entidades que integram a Comissão, em cenários específicos de emergência.
A activação do Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil compete ao Governador Civil que, em conformidade com a Lei, preside a CDPC.
As entidades integradas na Comissão Distrital de Proteção Civil , instituída de acordo com a Lei nº 27/2006, de 3 de Julho (Lei de Bases da Protecção Civil), nomeadamente o seu artigo 38.º , analisaram, discutiram e aprovaram o Plano Distrital de Emergência de Protecção Civil do distrito que entrou desde essa data em vigor.
Fonte GCBragança
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