Liberta hoje o Diário da República o Despacho n.º 14720/2013 subscrito pelo presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil que regulamenta as readmissões no Quadro Activo.
No presente despacho é regulamentado quem pode requerer a readmissão nos bombeiros após ter apresentado a sua demissão.
Esta readmissão pode ser requerida desde que não tenha sido originada por razões disciplinares, haja vaga no quadro activo, na carreira e na categoria que o elemento detinha à data de demissão. O elemento não pode ter mais de 65 anos.
No caso de elementos com mais de três anos de ausência, será necessário fazer prova de conhecimentos das matérias constantes dos cursos ou módulos de formação exigidos para a categoria, seguido de um período de estágio de três meses, estágio esse que será a única coisa exigida a quem esteve fora menos de três anos.
O despacho menciona ainda que estes Bombeiros readmitidos terão de ter as condições físicas e psíquicas para o exercício da função fazendo prova através de atestado de robustez física e capacidade psíquica.
A forma como é instruído o processo, a consistência do estágio ou como é constituída a prova de conhecimentos fica para leitura no Despacho n.º 14720/2013.
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