Os serviços públicos de saúde vão ser obrigados a ter uma plataforma electrónica para prescrever e validar o transporte de doentes não urgentes, que terá em breve novas regras que permitirão poupar cerca de 25% dos custos. Para ter acesso a transporte pago pelo Estado, é obrigatória justificação clínica, sendo a prescrição da exclusiva competência do médico, que tem de a registar na plataforma electrónica.
O Ministério da Saúde criou uma listagem de patologias em que o transporte fica sempre assegurado de forma gratuita, que incluem doenças do foro oncológico, perturbações visuais graves, transplantados, insuficientes renais crónicos, grandes acamados ou mulheres com gravidez de risco.
Nos casos dos utentes que necessitem de transporte para aceder a uma consulta ou tratamento isolado, apenas terão transporte pago pelo Estado caso façam prova de insuficiência de recursos económicos, o que deve acontecer anualmente nos centros de saúde.
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