São várias as alterações à Diretiva dos incêndios. Mudanças na gestão e ativação dos meios aéreos, capacidade de decisão dos CODIS, organização dos postos de comando operacional e grupos de reforço.
A ativação dos meios aéreos está agora mais condicionada. A Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP) espera que as novidades não signifiquem “apenas” a mudança pela mudança. São poucas mas poderão ter “impacto significativo”. É esta a ideia generalizada junto dos bombeiros depois de terem ficado a conhecer a DON 2. Confrontada com as alterações agora introduzidas, a LBP recorda que as mudanças foram justificadas com “razões de eficácia”.
O que muda afinal na Diretiva Operacional Nacional 2:
• Acionamento de apenas um meio aéreo de ataque inicial (ATI) por incêndio, e fora de áreas urbanas. Ativação de outros meios aéreos em ATI, ficam a depender da autorização do CNOS;
• Aumento para 40 quilómetros do raio de intervenção dos meios de ATI
• Aumento para 70 quilómetros do raio de intervenção dos meios de Ataque Ampliado (ATA)
• Criação de equipas para Posto de Comando Operacional, um por distrito e oito a nível nacional, com capacidade de prover todas as células do Sistema de Gestão de Operações;
• Constituição de três Companhias de Reforço (Norte, Centro e Sul), cada uma constituída por três GRIF através de bombeiros que não integrem ECIN e ELAC, para teatros de operações que não superem três horas de deslocação;
• Alteração da designação das células do Posto de Comando: deixa de existir a Célula de Combate que passa a designar-se por Célula de Operações. Assim, cada Posto de Comando passa a contar com dois comandantes de operações;
• Constituição de uma Companhia de Reforço de Reserva sedeada no Distrito de Lisboa;
. Constituição de dois GRIF, um no RSB de Lisboa e outro no BSB do Porto para intervenção excepcional em áreas de interface urbano-florestal;
• Utilização da rede SIRESP em veículos de comando e comunicações, através de equipamentos portáteis a distribuir aos comandantes, elementos da estrutura de comando e chefes das brigadas helitransportadas;
• Redução drástica das equipas de Sapadores do Exército que passam em dois anos de 20 para 6.
Pelos menos...
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