Sabe como proceder ao requerimento para reconhecimento de insuficiência económica para isenção de pagamento de taxas moderadoras? É que encontram-se isentos os grupos populacionais sujeitos a maiores riscos e os financeiramente mais desfavorecidos, nos termos determinados na lei.
O novo modelo de taxas moderadoras entrou em vigor a 1 de janeiro de 2012. Até ao dia 30 de abril de 2012, os utentes com isenções válidas a 31 de dezembro de 2011 foram automaticamente avaliados pela Administração Tributária e Aduaneira, quanto à sua situação para efeitos de reconhecimento de insuficiência económica.
No entanto, em qualquer momento os utentes podem solicitar, caso cumpram os critérios, a isenção do pagamento destas taxas.
Saiba mais no Portal da Saúde.
O novo modelo de taxas moderadoras entrou em vigor a 1 de janeiro de 2012. Até ao dia 30 de abril de 2012, os utentes com isenções válidas a 31 de dezembro de 2011 foram automaticamente avaliados pela Administração Tributária e Aduaneira, quanto à sua situação para efeitos de reconhecimento de insuficiência económica.
No entanto, em qualquer momento os utentes podem solicitar, caso cumpram os critérios, a isenção do pagamento destas taxas.
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