Os bombeiros vão ter inspecções médico-sanitárias. O benefício está previsto num protocolo recentemente assinado entre a Liga dos Bombeiros Portugueses e a Autoridade Nacional de Protecção Civil.
A Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP) e a Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) assinaram recentemente em Carnaxide o protocolo que vai viabilizar o direito dos bombeiros a inspecções médico-sanitárias.
A execução dessas inspecções será efectuada através do Fundo de Protecção Social do Bombeiro da Liga dos Bombeiros Portugueses. No âmbito do protocolo, cabe à ANPC definir o sistema e os critérios de selecção dos bombeiros a inspeccionar, validar a selecção e remeter as listas à entidade contratada para realizar as inspecções bem como aprovar as especificações técnicas constantes do caderno de encargos aplicável à contratação do serviço.
À LBP cabe suportar os custos mediantes verbas transferidas para esse efeito pela ANPC, proceder à contratação dos serviços médicos e definição dos locais e calendário da realização das inspecções. O protocolo prevê ainda uma comissão de acompanhamento permanente da sua execução.
Fonte: Jornal Bombeiros de Portugal
A Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP) e a Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) assinaram recentemente em Carnaxide o protocolo que vai viabilizar o direito dos bombeiros a inspecções médico-sanitárias.
A execução dessas inspecções será efectuada através do Fundo de Protecção Social do Bombeiro da Liga dos Bombeiros Portugueses. No âmbito do protocolo, cabe à ANPC definir o sistema e os critérios de selecção dos bombeiros a inspeccionar, validar a selecção e remeter as listas à entidade contratada para realizar as inspecções bem como aprovar as especificações técnicas constantes do caderno de encargos aplicável à contratação do serviço.
À LBP cabe suportar os custos mediantes verbas transferidas para esse efeito pela ANPC, proceder à contratação dos serviços médicos e definição dos locais e calendário da realização das inspecções. O protocolo prevê ainda uma comissão de acompanhamento permanente da sua execução.
Fonte: Jornal Bombeiros de Portugal
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